O Conselho Superior da Magistratura (CSM) está contra a criação no Código Penal de um novo artigo: o de enriquecimento ilícito (que condenaria quem não conseguisse provar a origem dos seus rendimentos). "
Ofende princípios básicos" do Direito, como o da presunção da inocência, disse o juiz Rui Moreira, falando oficialmente em nome do CSM, ontem, numa reunião da Comissão Parlamentar de Combate à Corrupção.
O presidente do CSM, Noronha do Nascimento, disse que a tipificação deste crime só se faz acompanhada de um "acto de coragem": que os legisladores assumam "a inversão do ónus da prova" (um suspeito não tem de provar a inocência, a justiça é que tem de provar a sua culpa) e, portanto, o fim do princípio (constitucional) da presunção da inocência. Os representantes do CSM disseram que é "irrazoável" aumentarem-se as penas. Sublinharam também que o problema da eficácia no combate à corrupção está na investigação e não nos tribunais.
Publicado a 5 de Fevereiro de 2010