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Para ser solicitador, deve possuir licenciatura na área jurídica - desde que não esteja inscrito na Ordem dos Advogados - ou possuir bacharelato ou licenciatura em Solicitadoria, ambos com diploma oficialmente reconhecido em Portugal, sem prejuízo da realização de provas, nos termos do regulamento de inscrição.

Exercício
1- Para além dos advogados, apenas os solicitadores - com inscrição em vigor na Câmara - podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão, designadamente actos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
2 - Só pode usar o título de solicitador quem como tal estiver inscrito na Câmara dos Solicitadores.

São requisitos necessários para a inscrição na Câmara, além da aprovação no estágio:
1 - Ser cidadão português ou da União Europeia;
2 - Possuir as habilitações referidas:
a) Os titulares de licenciatura em cursos jurídicos, que não estejam inscritos na Ordem dos Advogados, e os que possuam bacharelato em solicitadoria, ambos com diploma oficialmente reconhecido em Portugal, sem prejuízo da realização de provas, nos termos do regulamento de inscrição;
b) Os nacionais de outro Estado da União Europeia que sejam titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respectivo Estado de origem.
3 - A inscrição de solicitadores nacionais de outros Estados membros e de Estados não pertencentes à União Europeia é feita nos termos e condições a definir em lei especial.


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