Coordenação nacional
Compete ao Conselho Geral definir os programas de formação, os temas e estrutura dos trabalhos a apresentar no 1.º período de estágio e o conteúdo do exame escrito final, nos termos previstos do regulamento de Estágio em vigor.
Centros de Estágio
1. Há dois centros de estágio — um na sede do conselho regional do sul e outro na sede do conselho regional do norte, que asseguram a organização dos processos de candidatura, formação e avaliação nos termos de estatuto e do regulamento em vigor.
Início
O estágio inicia-se em data a fixar em deliberação do conselho geral divulgado no sítio da Internet da Câmara dos Solicitadores e por outros meios de publicidade que os conselhos regionais decidam promover.
Documentos necessários para Inscrição
— Certificado de habilitações (Licenciatura em Direito, Bacharelato ou Licenciatura em Solicitadoria);
— Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal;
— Assento de nascimento;
— Quatro fotografias tipo passe;
— Declaração de aceitação do patrono;
— Preenchimento do requerimento e ficha de inscrição (fornecidos pelos respectivos Centros de Estágio).
Nota: As incompatibilidades previstas para o exercício da solicitadoria não são aplicáveis à inscrição no estágio.
Regulamento de Estágio dos Candidatos a Solicitador 2010/2011.