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Solicitador, Agente Execução, Sociedades
Área Restrita
O Agente de Execução
Nos Termos da lei nº 23/2002 de 21 de agosto, a partir
de 15 de setembro 2003 foi confiada aos Solicitadores
uma nova especialidade, designada "Solicitador de Execução (SE)".
Posteriormente, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro esta denominação muda para “Agente de Execução”.
O Agente de Execução é um profissional liberal que exerce funções públicas.
Por essa razão,
encontra-se estatutariamente
sujeito a um regime específico, nomeadamente, em matéria de acesso à profissão
e respetiva formação, incompatibilidades e
impedimentos, direitos e deveres, remuneração dos seus serviços, controlo e
disciplina.
O Agente de Execução não atua como mandatário das partes e está sujeito a um tarifário pelos honorários. Tramita todo o processo executivo, procedendo à citações em processos declarativos (quando frustradas por via postal)..
Consulte ainda os artigos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, na versão resultante do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, que regulam o acesso à profissão de Agente de Execução.
